Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001887
Acordão: 89-264-2
Processo: 88-0569
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890223892642
Data do Acordão: 02/23/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT FUNCHAL
Nº do Diário da República: 129
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/06/1989
Página do Diário da República: 5511
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: NUNES DE ALMEIDA.
Normas Apreciadas: DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57.
Normas Julgadas Inconst.: DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOCIAL.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 305/88, relativa a norma do artigo 57 do Decreto-Lei n. 491/85, de 26 de Novembro, na parte em que, conjugada com a norma do n. 1 do artigo 89 do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro, atribui competencia para a execução das coimas previstas naquele decreto-lei aos tribunais competentes em materia laboral.
Sumário: Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos submetidos a julgamento.
Texto Integral: