Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001357 |
| Acordão: | 88-041-1 |
| Processo: | 87-0306 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE REQUISIÇÃO DE ELEMENTOS ALEGAÇÕES MINISTERIO PUBLICO PRAZO |
| Nº do Documento: | TCB19880225880411 |
| Data do Acordão: | 02/25/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 89-146-1. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Decide solicitar, ao tribunal onde se encontre, a remessa ao Tribunal Constitucional do processo de reclamação por indeferimento de recurso e suspender o prazo para apresentação de contra-alegações pelo Ministerio Publico ate ao momento da notificação deste da apensação do processo de reclamação ao processo principal, no Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | I - Se do processo não constarem peças imprescendiveis para a pratica de actos processuais nomeadamente a produção de contra-alegações pelo Ministerio Publico, ha que solicitar esses elementos ao tribunal onde se encontrarem para serem apensados ao processo que corre termos no Tribunal Constitucional. II - Nesta situação, e de suspender o prazo para a pratica do acto ate a notificação da apensação ao interessado. |
| Texto Integral: |