Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001357
Acordão: 88-041-1
Processo: 87-0306
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
REQUISIÇÃO DE ELEMENTOS
ALEGAÇÕES
MINISTERIO PUBLICO
PRAZO
Nº do Documento: TCB19880225880411
Data do Acordão: 02/25/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 89-146-1.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Decide solicitar, ao tribunal onde se encontre, a remessa ao Tribunal Constitucional do processo de reclamação por indeferimento de recurso e suspender o prazo para apresentação de contra-alegações pelo Ministerio Publico ate ao momento da notificação deste da apensação do processo de reclamação ao processo principal, no Tribunal Constitucional.
Sumário: I - Se do processo não constarem peças imprescendiveis para a pratica de actos processuais nomeadamente a produção de contra-alegações pelo Ministerio Publico, ha que solicitar esses elementos ao tribunal onde se encontrarem para serem apensados ao processo que corre termos no Tribunal Constitucional.
II - Nesta situação, e de suspender o prazo para a pratica do acto ate a notificação da apensação ao interessado.
Texto Integral: