Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001346 |
| Acordão: | 88-030-P |
| Processo: | 87-0316 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | COIMA INSUFICIENCIA DE MEIOS ECONOMICOS ACESSO AOS TRIBUNAIS PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE OBJECTO DO PEDIDO DIREITO AO RECURSO DEPOSITO PREVIO |
| Nº do Documento: | TSC1988012688030P |
| Data do Acordão: | 01/26/1988 |
| Espécie: | SUCESSIVA F |
| Requerente: | PROCURADOR GERAL ADJUNTO |
| Requerido: | GOVERNO |
| Nº do Diário da República: | 34 |
| Série do Diário da República: | I |
| Data do Diário da República: | 02/10/1988 |
| Página do Diário da República: | 476 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART20 N2. |
| Normas Apreciadas: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5. |
| Normas Declaradas Inconst.: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59. CPCI63 ART262. CCJ62 ART189 N1 ART192 N2. RCR 32/78 IN DR IS DE 1978/03/15. RCR 56/82 IN DR IS DE 1982/04/03. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ORD SOC. |
| Decisão: | Declara, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n. 5 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, que determina que os recursos judiciais contra a aplicação das coimas previstas no artigo 1 do mesmo diploma so terão seguimento apos o previo deposito do quantitativo da coima, na parte em que obsta ao seguimento do recurso judicial quando o recorrente, por insuficiencia de meios economicos, não procede ao previo deposito do quantitativo da coima. |
| Sumário: | I - Mesmo que os acordãos invocados apontem, na respectiva fundamentação, a existencia de uma inconstitucionalidade organica que atingiria toda a norma, apenas na parte em que a norma foi expressamente julgada inconstitucional se encontram preenchidos os requisitos estabelecidos no n. 2 do artigo 281 da Constituição e no artigo 82 da Lei n. 28/82. II - A restrição do seguimento dos recursos judiciais contra a aplicação de uma coima ao previo deposito do quantitativo da coima vem, na pratica, impedir o acesso a via judiciaria no caso de o arguido não dispor de meios economicos para efectuar esse deposito previo e, por isso, tal restrição atinge o conteudo essencial da garantia da parte final do n. 2 do artigo 20 da Constituição. |
| Texto Integral: |