Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000196 |
| Acordão: | 85-032-2 |
| Processo: | 85-0012 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL EFEITO DO RECURSO FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE REGIME DE SUBIDA DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19850227850322 |
| Data do Acordão: | 02/27/1985 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MARIO DE BRITO. |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 87-063-2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART78 N2. CPC67 ART736 A ART737 ART740 N1. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Altera o efeito do recurso e o regime de subida que passa a meramente devolutivo e de subida em separado. |
| Sumário: | Porque se trata de recurso de despacho que não pos termo ao processo o recurso deve subir em separado e com efeito meramente devolutivo. |
| Texto Integral: |