Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003001
Acordão: 91-405-1
Processo: 90-0148
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: TCA19911105914051
Data do Acordão: 11/05/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2.
Legislação Nacional: L 24/90 DE 1990/08/04.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV.
Decisão: Não conhece do recurso, por inutilidade superveniente.
Sumário: Proferindo o tribunal "a quo" uma nova decisão em que não houve lugar a qualquer recusa de aplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade, a não subsistencia do acordão recorrido determina a perda de sentido e utilidade do recurso de constitucionalidade.
Texto Integral: