Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003001 |
| Acordão: | 91-405-1 |
| Processo: | 90-0148 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INUTILIDADE SUPERVENIENTE |
| Nº do Documento: | TCA19911105914051 |
| Data do Acordão: | 11/05/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2. |
| Legislação Nacional: | L 24/90 DE 1990/08/04. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não conhece do recurso, por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | Proferindo o tribunal "a quo" uma nova decisão em que não houve lugar a qualquer recusa de aplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade, a não subsistencia do acordão recorrido determina a perda de sentido e utilidade do recurso de constitucionalidade. |
| Texto Integral: |