Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002359 |
| Acordão: | 90-108-1 |
| Processo: | 89-0201 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19900418901081 |
| Data do Acordão: | 04/18/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ CAMINHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 N2 A ART43. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 N2 A ART43. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 414/89, de 07/06/89, relativa as normas dos artigos 90, ns. 1 e 2, alinea a) e 43, do Decreto-Lei 424/86, de 27 de Dezembro, que definem crime de contrabando, simples e de circulação, estabelecem as penas que lhes são aplicaveis e regulam a apreensão e perdimento de mercadorias relacionadas com as infracções. |
| Sumário: | Tendo sido declaradas inconstitucionais, com força obrigatoria geral, as normas que o tribunal a quo desaplicou por inconstitucionalidade, deve negar-se provimento ao recurso, pois apenas ha que aplicar a declaração de inconstitucionalidade ao caso dos autos. |
| Texto Integral: |