Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000261 |
| Acordão: | 85-097-P |
| Processo: | 85-0034 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS INCOMPETENCIA DO TRIBUNAL RECORRIDO |
| Nº do Documento: | TRC1985061985097P |
| Data do Acordão: | 06/19/1985 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ SOURE |
| Nº do Diário da República: | 169 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/25/1985 |
| Página do Diário da República: | 6903 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 N2. CPC67 ART687 ART688 ART689. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece da reclamação por ela ter por objecto um despacho proferido por quem não podia faze-lo. |
| Sumário: | I - Nos recursos que tenham por objecto decisões que hajam aplicado normas cuja inconstitucionalidade tenha sido suscitada no processo so se pode recorrer das decisões que sejam insusceptiveis de reapreciação na ordem jurisdicional de que provem. II - Para este efeito a expressão "recurso ordinario" tem de entender-se em sentido generico de modo a abranger tambem as reclamações contra as decisões de não admissão de recursos. III - O Tribunal Constitucional não pode conhecer de uma reclamação que tem por objecto um despacho proferido por quem não podia faze-lo, de tal modo que mesmo que a reclamação fosse de atender, não poderia o despacho ser valido e eficazmente reformado por quem o proferiu. |
| Texto Integral: |