Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004107
Acordão: 93-437-1
Processo: 93-0112
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: TRC19930714934371
Data do Acordão: 07/14/1993
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPC67 ART734 N2.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere a reclamação por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - A questão de constitucionalidade de uma determinada norma so e suscitada durante o processo, quando ela e proposta a decisão do tribunal "a quo" em tempo de este a poder decidir e, bem assim, em termos de ele ficar ciente de que tem de decidi-la;
II - Ressalvam-se, no entanto, as situações excepcionais, anómalas, em que não tenha havido oportunidade processual para, antes de proferida a decisão, os interessados equacionarem a questão de inconstitucionalidade;
III - Não e suscitada durante o processo a questão de constitucionalidade que e levantada apenas no requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional.
Texto Integral: