Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004263 |
| Acordão: | 93-593-1 |
| Processo: | 93-0499 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | TRIBUNAIS COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ORGANIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS TRIBUNAL DO TRABALHO GOVERNO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA |
| Nº do Documento: | TCA19931028935931 |
| Data do Acordão: | 10/28/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR COIMBRA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | VITOR NUNES DE ALMEIDA. CARDOSO DA COSTA. |
| Constituição: | 1989 ART168 N1 Q. |
| Normas Apreciadas: | CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC TRAB. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, relativa ao cumprimento de cartas precatorias por tribunais de trabalho. |
| Sumário: | No presente recurso de constitucionalidade interposto nos autos de conflito negativo de competencia decididos pela Relação de Coimbra, pelos fundamentos constantes dos acordãos do Tribunal Constitucional n. 139/92, 474/92 e 375/92, julga organicamente inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, por incidir sobre materia contida na reserva relativa de competencia da Assembleia da Republica e ter sido editado pelo Governo sem a necessaria autorização legislativa (artigo 168, n. 1, alinea q) da Constituição da Republica) |
| Texto Integral: |