Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004263
Acordão: 93-593-1
Processo: 93-0499
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: TRIBUNAIS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
ORGANIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS
TRIBUNAL DO TRABALHO
GOVERNO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
Nº do Documento: TCA19931028935931
Data do Acordão: 10/28/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR COIMBRA
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: VITOR NUNES DE ALMEIDA. CARDOSO DA COSTA.
Constituição: 1989 ART168 N1 Q.
Normas Apreciadas: CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1.
Normas Julgadas Inconst.: CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC TRAB.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, relativa ao cumprimento de cartas precatorias por tribunais de trabalho.
Sumário: No presente recurso de constitucionalidade interposto nos autos de conflito negativo de competencia decididos pela Relação de Coimbra, pelos fundamentos constantes dos acordãos do Tribunal Constitucional n. 139/92, 474/92 e 375/92, julga organicamente inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, por incidir sobre materia contida na reserva relativa de competencia da Assembleia da Republica e ter sido editado pelo Governo sem a necessaria autorização legislativa (artigo 168, n. 1, alinea q) da Constituição da Republica)
Texto Integral: