Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004433
Acordão: 93-763-P
Processo: 92-0197
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA LEGALIDADE
NORMA REVOGADA
INTERESSE JURIDICO RELEVANTE
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE
Nº do Documento: TSC1993112993763P
Data do Acordão: 11/29/1993
Espécie: SUCESSIVA D
Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
Requerido: ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES
Nº do Diário da República: 16
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/20/1994
Página do Diário da República: 569
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: TAVARES DA COSTA.
Constituição: 1989 ART115 N3 ART229 N1 A ART282 N1 N4.
Normas Suscitadas: DLR 17/89/A DE 1989/09/20 ART7 N1 B.
Legislação Nacional: DLR 20/92/A DE 1992/10/21.
DL 302/82 DE 1982/07/30.
Jurisprudência Constitucional:
Referência a Pareceres: P PGR 6/91.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. REGIÕES AUTONOMAS.
Área Temática 2: DIR SEG.
Decisão: Não conhece do pedido de declaração de ilegalidade com força obrigatoria geral das normas constantes do artigo 7, n. 1, alinea b), do Decreto Legislativo Regional n. 17/89/A, de 20 de Setembro, sobre seguro agricola de colheitas na Região Autonoma dos Açores, por falta de interesse juridico relevante.
Sumário: I - A norma cuja legalidade se pretende ver apreciada
(o artigo 7, n. 1, alinea b), do Decreto-Legislativo Regional n. 17/89/A, de 20 de Setembro) ja não esta em vigor, pois foi revogada pelo Decreto Legislativo Regional n. 20/92/A, de 21 de Outubro.
II - No entanto, a revogação so por si não faz desaparecer o interesse juridico no conhecimento do pedido: e que a revogação possui uma eficacia
"ex nunc", mais restrita que a eficacia da declaração de ilegalidade com força obrigatoria geral (que possui, em regra, eficacia "ex tunc").
III - Contudo, como no caso em apreço sempre haveria o Tribunal de usar a faculdade do artigo 282, n. 3 e 4, da Constituição, deve concluir-se que uma declaração de ilegalidade com essa eficacia restrita tem os mesmos efeitos da revogação, pelo que não ha interesse no conhecimento do pedido.
Texto Integral: