Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000717
Acordão: 86-221-1
Processo: 86-0032
Relator: COSTA MESQUITA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCF19860702862211
Data do Acordão: 07/02/1986
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STM
Nº do Diário da República: 257
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/07/1986
Página do Diário da República: 10385
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: EOFA65 ART107.
EOE71 ART134.
Normas Julgadas Inconst.: EOFA65 ART107.
EOE71 ART134.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR MIL. DIR ADM.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 81/86, relativa as normas do artigo 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 46672, de 29 de Novembro de 1965, e do artigo 134 do Estatuto do Oficial do Exercito, aprovado pelo Decreto-Lei n. 176/71 de 30 de Abril, sobre competencia do Supremo Tribunal Militar para julgamento de questões do contencioso administrativo militar.
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: