Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5977 |
| Acordão: | 95-755-2 |
| Processo: | 95-651 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROPRIEDADE PRIVADA. DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS. EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. JUSTA INDEMNIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO. |
| Nº do Documento: | TCA19951220957552 |
| Data do Acordão: | 12/20/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | TJ CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART13 N1 ART62 N2. |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART33 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART 33 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - GARANT ADM. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 33º do Código das Expropriações (aprovado pelo Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro), na parte em que determina que o valor dos terrenos situados em aglomerado urbano não poderá exceder, em qualquer caso, o valor de 15 por cento do custo provável da construção que neles seja possível exigir. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos do Acórdão nº 210/93. |
| Texto Integral: |