Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5977
Acordão: 95-755-2
Processo: 95-651
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROPRIEDADE PRIVADA.
DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
JUSTA INDEMNIZAÇÃO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO.
Nº do Documento: TCA19951220957552
Data do Acordão: 12/20/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TJ CASCAIS
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART13 N1 ART62 N2.
Normas Apreciadas: CEXP76 ART33 N1.
Normas Julgadas Inconst.: CEXP76 ART 33 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS.
Área Temática 2: DIR ADM - GARANT ADM.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 33º do Código das Expropriações (aprovado pelo Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro), na parte em que determina que o valor dos terrenos situados em aglomerado urbano não poderá exceder, em qualquer caso, o valor de 15 por cento do custo provável da construção que neles seja possível exigir.
Sumário: Remete para os fundamentos do Acórdão nº 210/93.
Texto Integral: