Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003893
Acordão: 93-223-2
Processo: 93-0030
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19930317932232
Data do Acordão: 03/17/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: PORT 24223 DE 1969/07/04.
DL 109/91 DE 1991/03/15 ART8 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART75-A N5.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o Tribunal "a quo" não ter aplicado uma das normas questionadas e, relativamente a outra, por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - São requisitos do recurso previsto no artigo 70, n. 1, alinea b) da Lei n. 28/82 que a norma cuja inconstitucionalidade se pretende ver apreciada tenha sido aplicada na decisão recorrida e que a inconstitucionalidade dessa norma tenha sido suscitada durante o processo.
II - Não tendo a portaria n. 224223, de 4 de Agosto, sido aplicada no acordão recorrido e não tendo a inconstitucionalidade do n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 109/91, de 15 de Março, sido suscitada senão na resposta ao despacho convite que a recorrente foi feito nos termos do artigo 75-A da
Lei n. 28/82, podendo se-lo antes, o que de acordo com a jurisprudencia do Tribunal não se pode ter como suscitada durante o processo, ha que não conhecer do recurso.
Texto Integral: