Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001345 |
| Acordão: | 88-029-2 |
| Processo: | 87-0055 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Nº do Documento: | TCA19880126880292 |
| Data do Acordão: | 01/26/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ SETUBAL |
| Nº do Diário da República: | 86 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/13/1988 |
| Página do Diário da República: | 3478 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso pos extinção da instancia devida ao falecimento do recorrido em processo por contra-ordenações. |
| Sumário: | O recurso para o Tribunal Constitucional e julgado extinto quando o juiz "a quo" julga extinto o procedimento por contra-ordenações em que tera incorrido o recorrido particular por motivo do falecimento deste. |
| Texto Integral: |