Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002490
Acordão: 90-238-2
Processo: 89-0165
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
ACLARAÇÃO
CUSTAS
Nº do Documento: TRC19900704902382
Data do Acordão: 07/04/1990
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Nº do Diário da República: 18
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/22/1991
Página do Diário da República: 746
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 90/28-2 90/131-2.
Legislação Nacional: CCJ62 ART43 N1 N2 G.
DL 387-D/87 DE 1987/12/29.
DL 92/88 DE 1988/03/17.
DL 212/89 DE 1989/06/30.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Indefere o pedido de reforma, quanto a custos, do Acordão n. 131/90, que tinha indeferido o pedido de aclaração do Acordão n. 28/90.
Sumário: Os pedidos de aclaração de decisões judiciais (tal como os de reforma quanto a custas) são incidentes processuais sujeitos a custas.
Texto Integral: