Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000301 |
| Acordão: | 85-137-2 |
| Processo: | 84-0192 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CRIMINAL GARANTIAS DE DEFESA COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE INTERPRETAÇÃO DA LEI INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO DIREITO AO RECURSO DESPACHO EQUIVALENTE A PRONUNCIA |
| Nº do Documento: | TCA19850724851372 |
| Data do Acordão: | 07/24/1985 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 87-031-2. |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 A. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART390 N2. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Desatende questão previa do não conhecimento do recurso por entender que, para efeitos do disposto na alinea a) do n. 1 do artigo 280 da Constituição, a recusa de aplicação de norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade, se ha-de equiparar o juizo de inaplicabilidade de norma que decorra, unica ou primacialmente, da sua interpretação conforme a Constituição. |
| Sumário: | Para efeitos do disposto na alinea a) do n. 1 do artigo 280 da Constituição, a recusa de aplicação de norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade, deve equiparar-se o juizo de inaplicabilidade de norma que decorra, unica ou primacialmente, da sua interpretação conforme a Constituição. |
| Texto Integral: |