Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002536 |
| Acordão: | 90-284-2 |
| Processo: | 88-0007 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19901030902842 |
| Data do Acordão: | 10/30/1990 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 88-305-2. |
| Normas Suscitadas: | EOADV84 ART1 N1 ART3 N1 F ART98 ART116. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC. |
| Decisão: | Não conhece do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionais. |
| Sumário: | Não tendo sido feita no processo qualquer aplicação, sequer implicita, das normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada, não ha que conhecer do recurso. |
| Texto Integral: |