Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002481
Acordão: 90-229-1
Processo: 90-0029
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19900703902291
Data do Acordão: 07/03/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TP PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART167 J.
Normas Apreciadas: DL 401/79 DE 1979/09/21 ART25.
Normas Julgadas Inconst.: DL 401/79 DE 1979/09/21 ART25.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do acordão n.72/90, relativa a norma do artigo 25 do Decreto-Lei n. 401/79, de 21 de Setembro, que transferiu dos tribunais fiscais para os tribunais comuns a competencia para a cobrança coerciva das taxas e sobretaxas de televisão em divida e das correspondentes multas por falta de pagamento voluntario.
Sumário: Uma vez declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, não e possivel ao Tribunal Constitucional reapreciar a questão de legitimidade constitucional suscitada, tendo de limitar-se a aplicação daquela sua anterios decisão.
Texto Integral: