Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002099
Acordão: 89-476-2
Processo: 88-0313
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
OMISSÃO DE PRONUNCIA
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890713894762
Data do Acordão: 07/13/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TFA PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 89-409-2.
Normas Suscitadas: DL 72/86 DE 1986/04/09.
Legislação Nacional: LTC82 ART69.
CPC67 ART716 ART668 N1 D.
DL 308/86 DE 1986/09/23 ART4 ART6.
L 9/86 DE 1986/04/30 ART28 B.
DL 72/86 DE 1986/04/09.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Desatende arguição de nulidade de acordão por omissão de pronuncia.
Sumário: Não ocorre omissão de pronuncia quando o Tribunal diz não poder conhecer de questão de inconstitucionalidade que haja sido levantada e faz constar do acordão as razões desse entendimento.
Texto Integral: