Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00006628
Acordão: 96-645-1
Processo: 96-0228
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
RECURSO OBRIGATORIO
REGIME GERAL DO ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
GOVERNO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
Nº do Documento: TCA19960507966451
Data do Acordão: 05/07/1996
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO.
Requerido: TJ OURIQUE
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART168 N1 D.
1989 ART168 N1 D.
Normas Apreciadas: DL 251/92 DE 1992/11/12 ART 116 N2 C.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART72 N3 ART78-A N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17.
DL 356/89 DE 1989/10/17 ART17.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 116, n. 2, alinea c), do Decreto-Lei n.
251/92, de 12 de Novembro, na parte em que fixa em valor superior ao do regime geral fixada na versão originaria do Decreto-Lei n. 433/82, o limite minimo da coima aplicavel a contra- -ordenação de caça ali prevista.
Sumário: I - Integra-se na competencia legislativa concorrente da Assembleia da Republica e do Governo a criação ex novo de contra-ordenações ou a conversão em contra-ordenações de anteriores contravenções puniveis com pena não restritiva de liberdade e, bem assim, a fixação da respectiva punição.
II - Porem, sob pena de inconstitucionalidade, o Governo não pode fixar a coima um limite minimo inferior nem um limite maximo superior aos fixados no artigo 17 do Decreto-Lei n. 433/82 (lei-quadro).
Pode, no entanto, fixar as coimas limites minimos superiores ou limites maximos inferiores aos fixados naquela disposição geral.
III - Estando em causa nos autos apenas o valor do limite minimo da coima, o qual e superior ao montante minimo do regime geral previsto na Lei da caça, e manifesto que não existe violação do preceituado no artigo 168, n. 1, alinea d) da Constituição.
Texto Integral: