Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001597 |
| Acordão: | 88-281-2 |
| Processo: | 88-0253 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCF19881130882812 |
| Data do Acordão: | 11/30/1988 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 44 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/22/1989 |
| Página do Diário da República: | 1965 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART30 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART30 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 131/88 relativa a norma do n. 1 do artigo 30 do Codigo das Expropriações. |
| Sumário: | Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma entretanto declarada inconstitucional com força obrigatoria geral apenas ha que aplicar, ao caso concreto, a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral. |
| Texto Integral: |