Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004288 |
| Acordão: | 93-618-1 |
| Processo: | 92-0671 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | ILICITO DE MERA OEDENAÇÃO SOCIAL LEI APLICAÇÃO DA LEI CRIMINAL RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL ILICITO FISCAL |
| Nº do Documento: | TCA19931103936181 |
| Data do Acordão: | 11/03/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART29 N4. |
| Normas Apreciadas: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. DIR FISC. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 2 do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro na medida em que ao dispor que as normas do Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado por aquele diploma, so se aplicam a factos praticados depois da sua entrada em vigor, obsta a aplicação retroactiva de normas do regime novo mais favoraveis ao arguido. |
| Sumário: | I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica II Serie, de 12 de Setembro de 1992, decide o Tribunal Constitucional que a interpretação do artigo 2 do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, segundo a qual não e possivel a aplicação retroactiva da lei nova de conteudo mais favoravel ao arguido, contraria o artigo 29, n. 4 da Constituição, norma que e tambem aplicavel no dominio do direito de mera ordenação social. |
| Texto Integral: |