Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004312
Acordão: 93-642-2
Processo: 92-0494
Relator: SOUSA E BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19931104936422
Data do Acordão: 11/04/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TP LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Julgadas Inconst.: RGEU51 ART162.
Legislação Nacional: DL 463/85 DE 1985/11/04.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a decaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 329/92 relativa ao artigo 162 do Regime Geral de Edificações Urbanas.
Sumário: Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, apenas ha que aplicar, ao caso concreto, a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral.
Texto Integral: