Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004312 |
| Acordão: | 93-642-2 |
| Processo: | 92-0494 |
| Relator: | SOUSA E BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19931104936422 |
| Data do Acordão: | 11/04/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TP LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Julgadas Inconst.: | RGEU51 ART162. |
| Legislação Nacional: | DL 463/85 DE 1985/11/04. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a decaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 329/92 relativa ao artigo 162 do Regime Geral de Edificações Urbanas. |
| Sumário: | Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, apenas ha que aplicar, ao caso concreto, a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral. |
| Texto Integral: |