Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003284
Acordão: 92-219-1
Processo: 92-0083
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
RECLAMAÇÃO POR NULIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19920616922191
Data do Acordão: 06/16/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP29 ART410 2 ART433.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não conhece do recurso, por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - A suscitação da questão de constitucionalidade deve ter lugar em momento em que o tribunal "a quo" pudesse ainda conhecer da questão, isto e, antes de haver esgotado po poder jurisdicional do juiz sobre a materia.
II - A reclamação da nulidade de uma decisão judicial não constitui ja um meio idoneo e atempado para suscitar a questão de constitucionalidade porque o poder jurisdicional se esgota, em principio, com a prolação da sentença e a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não e causa de nulidade da decisão judicial.
Texto Integral: