Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7983 |
| Acordão: | 98-001-P |
| Processo: | 97-0745 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | ELEIÇÃO. ELEIÇÕES AUTARQUIAS. RECURSO ELEITORAL. PRAZO. TEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TEL1998010698001P |
| Data do Acordão: | 08/06/1998 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIALISTA |
| Requerido: | 000 |
| Nº do Diário da República: | 33 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/09/1998 |
| Página do Diário da República: | 1832 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | DL 701/76 DE 1976/09/29 ART104 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso eleitoral por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei nº 701-B/76, de 29 de Setembro, determina, no artigo 104º, nº 1, que "o recurso será interposto no prazo de quarenta e oito horas, a contar da afixação do edital", que proclama os resultados do apuramento geral.
III - Ora, o recurso foi apresentado às 10 horas e 5 minutos do dia 26 de Dezembro de 1997, pelo que, é extemporâneo. |
| Texto Integral: |