Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5104
Acordão: 94-564-2
Processo: 94-0261
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: CHEQUE.
CRIME.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
GOVERNO.
RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
SENTIDO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.
Nº do Documento: TCB19941025945642
Data do Acordão: 10/25/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TIC PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Indicações Eventuais: OUTROS ACÓRDÃOS 93-815.
Constituição: 1989 ART168 N1 C N4.
Normas Apreciadas: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Legislação Nacional: LTC82 ART78-A N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR CRIM.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante da alínea a), do nº 1, do artigo 11º do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro.
Sumário: Remete para a Fundamentação do Acórdão nº 349/93.
Texto Integral: