Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5104 |
| Acordão: | 94-564-2 |
| Processo: | 94-0261 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | CHEQUE. CRIME. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. GOVERNO. RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. SENTIDO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. |
| Nº do Documento: | TCB19941025945642 |
| Data do Acordão: | 10/25/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TIC PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 93-815. |
| Constituição: | 1989 ART168 N1 C N4. |
| Normas Apreciadas: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART78-A N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante da alínea a), do nº 1, do artigo 11º do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro. |
| Sumário: | Remete para a Fundamentação do Acórdão nº 349/93. |
| Texto Integral: |