Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005234 |
| Acordão: | 95-012-P |
| Processo: | DR-0072 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | ACESSO AS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS |
| Nº do Documento: | TDR1995011795012P |
| Data do Acordão: | 01/17/1995 |
| Espécie: | DECL RENDIMENTOS |
| Requerente: | INSPECTORA DA POLICIA JUDICIARIA |
| Requerido: | 0 |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | SOUSA BRITO. TAVARES DA COSTA. GUILHERME DA FONSECA. RIBEIRO MENDES. MONTEIRO DINIS. |
| Legislação Nacional: | L 4/83 DE 1983/04/02 ART1 ART5 N2. DRGU 74/83 DE 1983/10/06 ART18 N1 ART19 N4. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere pedido de acesso a declaração de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico. |
| Sumário: | Considerando os objectivos prosseguidos e o valor juridico protegido pela Lei n. 4/83, de 2 de Abril, e os esclarecimentos aduzidos por Inspectora - Coordenadora da Policia Judiciaria de que o acesso as declarações de bens e rendimentos de um deputado se destinavam a investigação de eventuais ilicitos cometidos no ambito das suas funções por titular de cargo politico, entende o tribunal que se encontra plenamente justificado o interesse relevante da requerente, exigido pelo artigo 5, n. 2, dessa Lei. |
| Texto Integral: |