Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001740
Acordão: 89-117-2
Processo: 88-0312
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
GOVERNO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
COIMA
DEPOSITO PREVIO
Nº do Documento: TCA19890112891172
Data do Acordão: 01/12/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TP PORTO
Nº do Diário da República: 96
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/26/1989
Página do Diário da República: 4177
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART168 N1 D.
Normas Apreciadas: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Normas Julgadas Inconst.: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10//27.
L 25/84 DE 1984/07/13.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do segmento, ainda subsistente apos a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 30/88, do n. 5 do artigo
15 do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro.
Sumário: Condicionar ao previo pagamento de coima o seguimento do recurso de decisão que a aplicar e legislar, de modo inovatorio, sobre aspecto relevante do processo das contra-ordenações que constitui reserva da Assembleia da Republica.
Texto Integral: