Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005276 |
| Acordão: | 95-054-1 |
| Processo: | 94-0174 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL PRESSUPOSTO DO RECURSO CONTRAVENÇÃO COM CONVENÇÃO INTERNACIONAL APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCA19950202950541 |
| Data do Acordão: | 02/02/1995 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MONTEIRO DINIS. FERNANDA PALMA. |
| Normas Suscitadas: | CPP29 ART665 NA INTERPRETAÇÃO DO ASS STJ DE 1934/06/29. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 G I. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não verificação dos pressupostos do recurso de constitucionalidade previsto, quer na alinea i), quer na alinea g) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro. |
| Sumário: | I - Não se verifica o pressuposto do recurso previsto na alinea i) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional quando, como como no caso dos autos, não esta em causa qualquer confronto entre norma de direito interno e norma de direito internacional. II - Não tendo sido com base na norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, com a sobreposição interpretativa do Assento do STJ de 22 de Junho de 1934, que o Acordão recorrido decidiu, não ocorre inobservancia do decidido pelo Tribunal Constitucional no seu Acordão n. 401/91 e, consequentemente, tambem assim não se pode ter por verificado o pressuposto do recurso previsto na alinea g) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |