Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000450 |
| Acordão: | 85-286-P |
| Processo: | 85-0282 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | COLIGAÇÃO ELEITORAL RECURSO ELEITORAL ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL PRAZO AUTORIZAÇÃO DE COLIGAÇÃO |
| Nº do Documento: | TEL1985120485286P |
| Data do Acordão: | 12/04/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PSP |
| Requerido: | TJ MONTEMOR O NOVO |
| Nº do Diário da República: | 74 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/31/1986 |
| Página do Diário da República: | 2978 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA. |
| Voto Vencido: | RAUL MATEUS. NUNES DE ALMEIDA. MAGALHÃES GODINHO. MESSIAS BENTO. |
| Constituição: | 1982 ART117. |
| Legislação Nacional: | DL 595/74 DE 1974/11/07 ART12. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 NA REDACÇÃO DADA PELA LEI 14-B/85 DE 1985/07/10 ART1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Nega provimento ao recurso da decisão do juiz do Tribunal de Montemor-O-Novo que, desatendendo reclamação deduzido pelo Partido Social-Democrata (PPD/PSD), admite definitivamente a candidatura da Aliança Povo Unido (APU) a eleição para a assembleia da freguesia de Nossa Senhora da Vila. |
| Sumário: | I - A APU não era obrigada a requerer a sua anotação no Tribunal Constitucional para poder concorrer as eleições para os orgãos autarquicos; II - No acto de apresentação das listas foi feita prova bastante da deliberação dos orgãos competentes dos partidos no sentido de concorrerem em coligação, em listas conjuntas da APU, as eleições autarquicas; III - Remete-se para a fundamentação produzida no acordão n. 267/85 (processo n. 251/85). |
| Texto Integral: |