Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004469
Acordão: 93-799-1
Processo: 93-0436
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: AMNISTIA
EMPRESA PUBLICA
EMPRESA DE ECONOMIA MISTA
Nº do Documento: TCB19931130937991
Data do Acordão: 11/30/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Legislação Nacional: DL 280/90 DE 1990/09/12 ART3 N1.
LTC82 ART79-A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de
Julho, que amnistia determinadas infracções disciplinares no dominio jus-laboral.
Sumário: A doutrina emanada do acordão n. 152/93, que o acordão da por reproduzida, aplica-se de igual modo as empresas publicas - e a recorrente era empresa publica a data da propositura da acção - tal como as de capitais (exclusiva ou mariotariamente) publicos.
Texto Integral: