Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001062
Acordão: 87-207-P
Processo: 87-0252
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: ELEIÇÕES LEGISLATIVAS
CANDIDATURAS
RECURSO ELEITORAL
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
LISTA DE CANDIDATOS
SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS
Nº do Documento: TEL1987061987207P
Data do Acordão: 06/19/1987
Espécie: ELEITORAL
Requerente: CDS
Requerido: TJ BEJA
Nº do Diário da República: 149
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/02/1987
Página do Diário da República: 8199
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: L 14/79 DE 1979/05/16 ART28.
Área Temática 1: ELEIÇÕES PARLAMENTARES.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Concede provimento a recurso da decisão que não admitiu a substituição de candidatos as eleições legislativas pelo circulo eleitoral de Beja.
Sumário: Se se pode substituir um candidato que venha a ser considerado inelegivel (artigo 28, n. 2, da Lei n.
14/79, de 16 de Maio) e se se pode completar uma lista que inicialmente não continha o numero total de candidatos (n. 3 do referido artigo 28), por igualdade ou ate maioria de razão se pode substituir um candidato que não pode ser admitido por, em relação a ele, se não terem provado os chamados "requisitos de apresentação".
Texto Integral: