Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004962
Acordão: 94-422-2
Processo: 93-0681
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
GENERALIZAÇÃO DE JUIZOS DE INCONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALDIADE
ILICITO FISCAL
Nº do Documento: TCA19940518944222
Data do Acordão: 05/18/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Julgadas Inconst.: DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR FISC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n.
150/94, relativo as normas constantes dos artigos
2 e 5 n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro interpretadas no sentido de visarem impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favoravel, as infracções fiscais que o regime juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado por aquele Decreto-Lei, desgraduou em contra-ordenação.
Sumário: Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, apenas ha que aplicar, ao caso concreto a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral.
Texto Integral: