Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004905 |
| Acordão: | 94-365-P |
| Processo: | 93-0425 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TSC1994051194365P |
| Data do Acordão: | 05/11/1994 |
| Espécie: | SUCESSIVA A |
| Requerente: | PROVEDOR DE JUSTIÇA |
| Requerido: | GOVERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 94-364-P |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Rectifica a parte decisoria do acordão n. 364/94, de 4 de Maio, porque ferida de erro material, devendo passar a ler-se "n. 2 do artigo 22", onde se le "n. 2 do artigo 122". |
| Sumário: | Detectado um erro material no Acordão do Tribunal Constitucional deve proceder-se, em acordão, a sua rectificação. |
| Texto Integral: |