Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004420
Acordão: 93-750-P
Processo: 93-0664
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: ADMISSÃO DE CANDIDATURA
ELEIÇÕES AUTARQUICAS
INELEGIBILIDADE
TRABALHADOR DA AUTARQUIA LOCAL
CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Nº do Documento: TEL1993112493750P
Data do Acordão: 11/24/1993
Espécie: ELEITORAL
Requerente: "MOREIRA NÃO PODE PARAR"
Requerido: TJ BRAGA
Nº do Diário da República: 62
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/15/1994
Página do Diário da República: 2398
Volume dos Acordãos do T.C.: 26
Página do Volume: 537
Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MONTEIRO DINIS. GUILHERME DA FONSECA. SOUSA BRITO.
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 C.
CADM40 ART658 ART659 ART660 ART661.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 N1 N2 ART12 ART13.
DL 24/75 DE1975/01/23.
DL 248/85 DE 1985/07/15.
DL 247/85 DE 1985/06/17 ART44 N1 N4 ART6-A.
DL 184/89 DE 1989/06/02.
DL 409/91 DE 1991/10/17 ART6.
L 6/92 DE 1992/04/29.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO ELEITORAL. ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Considera inelegivel como primeiro candidato a eleição da Assembleia de Freguesia de Morreira, no concelho de Braga, um assalariado eventual da respectiva Camara Municipal.
Sumário: I - A questão que se coloca no presente processo e saber se o regime juridico caracterizador do vinculo laboral de um assalariado eventual se reveste dos atributos de "profissionalidade" e "permanencia" que foram assinalados no Acordão n.
244/85 deste Tribunal Constitucional como justificando que os agentes administrativos em tais condições se tivessem ainda por abrangidos pela inelegibilidade da alinea c) do n. 1 do artigo 4 do do Decreto-
-Lei n. 701-B/76.
II - Ora, a conclusão a que se impõe chegar e a que o paradigma inicial do contrato do candidato, celebrado ao abrigo do Codigo Administrativo, foi substancialmente alterado pelas sucessivas mutações legislativas, designadamente as ocorridas em 1974 e 1975, em termos tais que bem se pode considerar que foi particularmante forte e significativa a "atracção" exercida pelo modelo do estatuto de "funcionario" sobre o regime do assalariamento eventual, por forma que a evolução registada, se teve como alcance alargar os beneficios a que legitimamente poderiam aspirar os assalariados eventuais (direitos e regalias), tambem os tornou bem mais "dependentes" (deveres) da entidade publica contratante.
III - Assim sendo, a "estabilidade" acrescida do vinculo laboral dos assalariados eventuais e a aproximação estatutaria aos funcionarios, com a excepção da integração nos quadros propriamente dita, funda suficientemente a ideia do desempenho pelo candidato em causa, em termos efectivos, de uma actividade profissional de caracter permanente, a que acresce mesmo a possibilidade de se candidatar a concursos de ingresso e, no caso de ser provido em lugar do quadro, beneficiar da contagem do tempo de serviço antecedente para efeitos de progressão na categoria e de promoção na carreira.
IV - Existindo, pois, uma relação assente no desempenho profissional de uma actividade laboral, encontra-se efectivamente verificado um pressuposto impostergavel justificativo da inelegibilidade, porquanto essa relação comporta uma dimensão material, expressa especialmente numa dependencia hierarquico-funcional, num complexo de direitos e de deveres funcionais e numa vinculação disciplinar, suficientemente densificada para ser entendida como podendo contender com a isenção e imparcialidade no exercicio de um cargo autarquico electivo num orgão representativo do municipio onde presta serviço.
Texto Integral: