Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000827
Acordão: 86-331-1
Processo: 86-0125
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL
OBJECTO DE RECURSO
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCF19861126863311
Data do Acordão: 11/26/1986
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STM
Nº do Diário da República: 39
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/16/1987
Página do Diário da República: 1975
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: EOFA65 ART107 ART108 ART110 ART111 ART112.
EOE71 ART134 ART136 ART137 N1 ART138 ART140 ART141.
Normas Julgadas Inconst.: EOFA65 ART107 ART108 ART110 ART111 ART112.
EOE71 ART134 ART136 ART137 N1 ART138 ART140 ART141.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR MIL. DIR ADM.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 81/86, relativa as normas dos artigos 107, 108, 111 e 112, do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 46672, de 29 de Novembro de 1965, e dos artigos 134, 136, 137, n. 1, 138, 140 e 141 do Estatuto Oficial do Exercito, aprovado pelo Decreto-Lei n. 176/71, de 30 de Abril, sobre competencia do Supremo Tribunal Militar para julgamento de questões do contencioso administrativo militar.
Sumário: I - O objecto do recurso em fiscalização concreta da constitucionalidade, com fundamento na aplicação pelo tribunal recorrido de normas anteriormente julgadas inconstitucionais, e delimitado pelas normas aplicadas, ainda que implicitamente, pelo tribunal recorrido e pelo requerimento de interposição do recurso, devidamente interpretado.
II - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: