Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6864 |
| Acordão: | 96-881-1 |
| Processo: | 96-0357 |
| Relator: | MONTEIRO DINIZ |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCB19960709968811 |
| Data do Acordão: | 07/09/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada válida e adequadamente a questão da constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | I - A admissibilidade do recurso, com fundamento na alínea b) do nº 1 do artigo 70ª da Lei nº 28/82, acha-se condicionada, além do mais, pela confluência de dois pressupostos essenciais: a inconstitucionalidade da norma deverá ter sido suscitada durante o processo pelo próprio recorrente; b) tal norma haverá de ser utilizada na decisão impugnada como seu suporte negativo.
III -Incumbe aos recorrentes, durante o processo, o ónus de suscitar a questão de inconstitucionalidade das normas convocadas para a decisão da causa e por ela aplicadas, havendo de fazê-lo de modo directo, explícito e perceptível através da indicação das disposições legais sobre que se faz recair a suspeita do vício de inconstitucionalidade. IV - O recorrente não suscitou válida e adequadamente a questão de inconstitucionalidade de qualquer norma jurídica, nomeadamente, das normas que serviram de suporte legal ao acórdão recorrido, tendo antes questionado a decisão condenatória em si mesma considerada. |
| Texto Integral: |