Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004026
Acordão: 93-356-2
Processo: 92-0061
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS
PODER DE COGNIÇÃO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GARANTIAS DE DEFESA
Nº do Documento: TCB19930525933562
Data do Acordão: 05/25/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO DE BRITO. SOUSA E BRITO. NUNES DE ALMEIDA.
Constituição: 1989 ART32 N1.
Normas Apreciadas: CPP87 ART410 N1 N2 ART433.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional as normas constantes dos n. 1, 2 e 3 do artigo 410 e do artigo 433 do
Codigo de Processo Penal, que estabelecem os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça nos recursos para ele interpostos das decisões finais dos tribunais colectivos.
Sumário: Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 322/93.
Texto Integral: