Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004026 |
| Acordão: | 93-356-2 |
| Processo: | 92-0061 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS PODER DE COGNIÇÃO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GARANTIAS DE DEFESA |
| Nº do Documento: | TCB19930525933562 |
| Data do Acordão: | 05/25/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MARIO DE BRITO. SOUSA E BRITO. NUNES DE ALMEIDA. |
| Constituição: | 1989 ART32 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART410 N1 N2 ART433. |
| Legislação Nacional: | DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional as normas constantes dos n. 1, 2 e 3 do artigo 410 e do artigo 433 do Codigo de Processo Penal, que estabelecem os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça nos recursos para ele interpostos das decisões finais dos tribunais colectivos. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 322/93. |
| Texto Integral: |