Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7700 |
| Acordão: | 97-459-1 |
| Processo: | 97-199 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCB199701974591 |
| Data do Acordão: | 07/01/1997 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CPC67 ART292 N1 ART690 N2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART75-A. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido indicada qual a interpretação das normas suscitadas que se considera inconstitucional apòs convite do relator nos termos do artigo 75º-A da Lei do Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | Constitui jurisprudência uniforme do Tribunal Constitucional que o ónus da indicação precisa da interpretação adoptada na decisão recorrida que se considera inconstitucional e se pretende ver apreciada incumbe ao recorrente.
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| Texto Integral: |