Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003888 |
| Acordão: | 93-218-2 |
| Processo: | 91-0124 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO OBJECTO DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19930317932182 |
| Data do Acordão: | 03/17/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | I - O recorrente argui a inconstitucionalidade de uma decisão judicial, mas não a inconstitucionalidade de uma norma. II - Ora, o objecto do recurso de constitucionalidade so pode ser uma norma - ou uma pluralidade de normas - que tenha sido aplicada e cuja inconstitucionalidade haja sido arguida ou cuja aplicação tenha sido recusada com fundamento em inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |