Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003888
Acordão: 93-218-2
Processo: 91-0124
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO
OBJECTO DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19930317932182
Data do Acordão: 03/17/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CRIM.
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - O recorrente argui a inconstitucionalidade de uma decisão judicial, mas não a inconstitucionalidade de uma norma.
II - Ora, o objecto do recurso de constitucionalidade so pode ser uma norma - ou uma pluralidade de normas
- que tenha sido aplicada e cuja inconstitucionalidade haja sido arguida ou cuja aplicação tenha sido recusada com fundamento em inconstitucionalidade.
Texto Integral: