Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5750 |
| Acordão: | 95-528-1 |
| Processo: | 95-191 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. TEMPESTIVIDADE. INTERPRETAÇÃO DA LEI. |
| Nº do Documento: | TRC19951017955281 |
| Data do Acordão: | 10/17/1995 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR ÉVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CPC67 ART395. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69 ART70 N1 B ART75-A N5 ART76 ART77 N2. CPC67 ART688 N2 N3 ART393. CCIV66 ART606 ART1261. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Infere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - A questão de inconstitucionalidade foi equacionada tardiamente pois que não suscitada durante o processo, no sentido de ter sido invocada até ao momento em que o tribunal "a quo" pudesse conhecer da questão, ou seja, antes de esgotado o seu poder jurisdicional, não sendo já pertinente, em princípio, o momento de arguição de nulidades ou do pedido de aclaração.
III - A questão da intempestividade da suscitação renovar-se-ia por a interpretação da norma do preceito invocado não se tratar de uma decisão surpresa, fundamentada em termos imprevisíveis. |
| Texto Integral: |