Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000427 |
| Acordão: | 85-263-P |
| Processo: | 85-0260 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES DESISTENCIA DE CANDIDATURA LISTA DE CANDIDATOS |
| Nº do Documento: | TEL1985112985263P |
| Data do Acordão: | 11/29/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PSD / PARTICULAR |
| Requerido: | TJ OLIVEIRA DE FRADES |
| Nº do Diário da República: | 64 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/18/1986 |
| Página do Diário da República: | 2491 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART18 N7 N8 ART21 N4 ART22 N1 N5 ART25 N2 ART29 N3. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Nega provimento ao recurso da decisão que admitiu um candidato para as eleições de Assembleia de Freguesia. Não conhece do recurso interposto pelo mesmo candidato contra o despacho que admitiu o anterior recurso. Concede provimento ao recurso interposto pelo mesmo candidato contra o despacho que mandou afixar lista com a menção de que fora admitido "sob recurso". |
| Sumário: | I - As irregularidades processuais, em recurso eleitoral, que não possam influir no exame e decisão do recurso e não tipifiquem os casos previstos nos artigos 193 a 200 do Codigo de Processo Civil, não produzem nulidades, devendo ter-se por sanadas quando não sejam do conhecimento oficioso do tribunal e nehnum dos interessados tenha invocado qualquer nulidade. II - A declaração de desistencia de candidatura a eleição de um orgão autarquico junta no processo de candidatura a eleição de outro orgão, não produz efeitos neste ultimo processo. III - Não ha recurso do despacho que admita o recurso de decisão de admissão ou rejeição de candidaturas. IV - Das listas de candidaturas admitidas e rejeitadas afixada a porta do tribunal, apenas pode constar a indicação dos candidatos efectivos e suplentes, com a sua identificação, e as rectificações ou aditamentos requeridos pelos respectivos mandatarios. |
| Texto Integral: |