Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002835 |
| Acordão: | 91-239-P |
| Processo: | DR-0059 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | ACESSO AS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS ADVOGADO PERDA DE MANDATO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL VEREADOR |
| Nº do Documento: | TDR1991060391239P |
| Data do Acordão: | 06/03/1991 |
| Espécie: | DECL DE RENDIMENTOS |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | 000 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | L 4/83 DE 1983/04/02. DRGU 74/83 DE 1983/10/06 ART19 N3. L 87/89 DE 1989/09/09 ART10. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere pedido de certidão de declaração de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico. |
| Sumário: | O pedido de certidão de declaração de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico apresentado pelo advogado de um vereador para servir "a instrução de acção de perda de mandato" do Presidente da Camara Municipal não tem arrimo legal, pois a competencia para decidir da perda de mandato cabe aos proprios orgãos autarquicos e não aos tribunais. |
| Texto Integral: |