Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003182 |
| Acordão: | 92-117-1 |
| Processo: | 91-0464 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CRIMINAL RECURSO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Nº do Documento: | TCA19920331921171 |
| Data do Acordão: | 03/31/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | CPP29 ART665 NA INTERPRETAÇÃO DO ASS DO STJ DE 1934/06/29 IN DG IS 1934/06/11. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPP29 ART665 NA INTERPRETAÇÃO DO ASS DO STJ DE 1934/06/29 IN DG IS 1934/06/11 |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 401/91, relativa a norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação do assento do STJ de 29 de Junho de 1939, relativa aos poderes de cognição em materia de facto da instancia de recurso, em processo penal. |
| Sumário: | O Tribunal Constitucional aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de determinada norma, entretanto proferida, a recursos, com o mesmo objecto, interpostos em data anterior a daquela declaração. |
| Texto Integral: |