Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005517
Acordão: 95-295-1
Processo: 91-0410
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: GOVERNO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL DE COMPETENCIA ESPECIFICA
TRIBUNAL COMUM
EMPRESA PUBLICA
EXTINSÃO
Nº do Documento: TCB19950607952951
Data do Acordão: 06/07/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART168 N1 Q.
Normas Apreciadas: DL 137/85 DE 1985/05/03 ART8 N1.
Normas Julgadas Inconst.: DL 137/85 DE 1985/05/03 ART8 N1.
Legislação Nacional: L 82/77 DE 1977/12/06.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR ECON. DIR PROC TRAB.
Decisão: Julga inconstitucional, a norma do artigo 8, n. 1, do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, - sobre a competencia dos tribunais para a apreciação de litigios decorrentes da extinção da CTM-Companhia Portuguesa Transportes Maritimos -, interpretada no sentido de que, estando em causa creditos laborais, os tribunais comuns que ali se referem são os tribunais civeis.
Sumário: Remete para a fundamentação do Acordão n. 270/93.
Texto Integral: