Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005517 |
| Acordão: | 95-295-1 |
| Processo: | 91-0410 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | GOVERNO COMPETENCIA LEGISLATIVA RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUNAL DO TRABALHO TRIBUNAL DE COMPETENCIA ESPECIFICA TRIBUNAL COMUM EMPRESA PUBLICA EXTINSÃO |
| Nº do Documento: | TCB19950607952951 |
| Data do Acordão: | 06/07/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 Q. |
| Normas Apreciadas: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART8 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART8 N1. |
| Legislação Nacional: | L 82/77 DE 1977/12/06. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ECON. DIR PROC TRAB. |
| Decisão: | Julga inconstitucional, a norma do artigo 8, n. 1, do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, - sobre a competencia dos tribunais para a apreciação de litigios decorrentes da extinção da CTM-Companhia Portuguesa Transportes Maritimos -, interpretada no sentido de que, estando em causa creditos laborais, os tribunais comuns que ali se referem são os tribunais civeis. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação do Acordão n. 270/93. |
| Texto Integral: |