Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002308
Acordão: 90-057-1
Processo: 89-0226
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
CONTRABANDO
Nº do Documento: TCA19900313900571
Data do Acordão: 03/13/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ VALENCIA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART168 N1 C.
Normas Apreciadas: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 N2 A.
Normas Julgadas Inconst.: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 N2 A.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do Acordão n. 414/89 relativa as normas do artigo 9 n. 1 e n. 2 a) do Decreto- -Lei n. 424/86 de 27 de Dezembro que respeitam ao crime de contrabando de circulação.
Sumário: Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação.
Texto Integral: