Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002308 |
| Acordão: | 90-057-1 |
| Processo: | 89-0226 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRABANDO |
| Nº do Documento: | TCA19900313900571 |
| Data do Acordão: | 03/13/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ VALENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 C. |
| Normas Apreciadas: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 N2 A. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 N2 A. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do Acordão n. 414/89 relativa as normas do artigo 9 n. 1 e n. 2 a) do Decreto- -Lei n. 424/86 de 27 de Dezembro que respeitam ao crime de contrabando de circulação. |
| Sumário: | Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação. |
| Texto Integral: |