Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001890 |
| Acordão: | 89-267-2 |
| Processo: | 88-0402 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19890223892672 |
| Data do Acordão: | 02/23/1989 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 130 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/07/1989 |
| Página do Diário da República: | 5576 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | ESTATUTO DO PESSOAL CIVIL DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO PELO DL 33/80 DE 1980/03/13 ART104 N3. |
| Normas Julgadas Inconst.: | ESTATUTO DO PESSOAL CIVIL DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO DL 33/80 DE 1980/03/13 ART104 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DIS MIL. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 15/88, relativa as normas do Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 33/80, de 13 de Março. |
| Sumário: | Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos concretos submetidos a julgamento. |
| Texto Integral: |