Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004379
Acordão: 93-709-P
Processo: 93-0637
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
INELEGIBILIDADE
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
TRABALHADORES DA AUTARQUIA LOCAL
CAMARA MUNICIPAL
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
Nº do Documento: TEL1993111593709P
Data do Acordão: 11/15/1993
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA
Requerido: TJ SÃO JOÃO DA PESQUEIRA
Nº do Diário da República: 37
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/14/1994
Página do Diário da República: 1452
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: GUILHERME DA FONSECA
Constituição: 1989 ART247 N2.
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 C ART23 ART25 N1 ART27 N3.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART31 N1 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/12/08.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Concede provimento a recurso de decisão que julgou inelegiveis candidatos a uma assembleia de freguesia.
Sumário: I - A inelegibilidade estabelecida no artigo 4, n. 1, alinea c) do Decreto-Lei n. 701-B/76, relativamente a um funcionario de um quadro de uma camara municipal candidato a eleição para um orgão de freguesia, respeita unicamente a eleição do orgão autarquico de que o candidato e funcionario ou de outro orgão da mesma autarquia.
II - Este enunciado sofre, porem, uma restrição nos casos em que o referido funcionario concorre, como cabeça de lista, a uma assembleia de freguesia do correspondente municipio, porque, cabendo a presidencia da junta ao cidadão que encabeça a lista mais votada na eleição (de freguesia), e sendo a assembleia municipal constituida, desde logo, pelos presidentes das diferentes juntas do municipio, tem de concluir-se que a candidatura, no primeiro lugar da lista, a assembleia de freguesia, e simultaneamente uma candidatura a assembleia municipal.
III - Tratando-se no caso sub judicio de autarquias locais distintas - o municipio e a freguesia -, e estando preservada a independencia do exercicio dos cargos electivos autarquicos e assegurado tambem que os respectivos titulares desempenham esses cargos com isenção, não funciona para os candidatos em causa, que não são cabeças de lista, a referida inelegibilidade.
Texto Integral: