Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004379 |
| Acordão: | 93-709-P |
| Processo: | 93-0637 |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS INELEGIBILIDADE ASSEMBLEIA DE FREGUESIA TRABALHADORES DA AUTARQUIA LOCAL CAMARA MUNICIPAL ASSEMBLEIA MUNICIPAL |
| Nº do Documento: | TEL1993111593709P |
| Data do Acordão: | 11/15/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA |
| Requerido: | TJ SÃO JOÃO DA PESQUEIRA |
| Nº do Diário da República: | 37 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/14/1994 |
| Página do Diário da República: | 1452 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | GUILHERME DA FONSECA |
| Constituição: | 1989 ART247 N2. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 C ART23 ART25 N1 ART27 N3. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART31 N1 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/12/08. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Concede provimento a recurso de decisão que julgou inelegiveis candidatos a uma assembleia de freguesia. |
| Sumário: | I - A inelegibilidade estabelecida no artigo 4, n. 1, alinea c) do Decreto-Lei n. 701-B/76, relativamente a um funcionario de um quadro de uma camara municipal candidato a eleição para um orgão de freguesia, respeita unicamente a eleição do orgão autarquico de que o candidato e funcionario ou de outro orgão da mesma autarquia. II - Este enunciado sofre, porem, uma restrição nos casos em que o referido funcionario concorre, como cabeça de lista, a uma assembleia de freguesia do correspondente municipio, porque, cabendo a presidencia da junta ao cidadão que encabeça a lista mais votada na eleição (de freguesia), e sendo a assembleia municipal constituida, desde logo, pelos presidentes das diferentes juntas do municipio, tem de concluir-se que a candidatura, no primeiro lugar da lista, a assembleia de freguesia, e simultaneamente uma candidatura a assembleia municipal. III - Tratando-se no caso sub judicio de autarquias locais distintas - o municipio e a freguesia -, e estando preservada a independencia do exercicio dos cargos electivos autarquicos e assegurado tambem que os respectivos titulares desempenham esses cargos com isenção, não funciona para os candidatos em causa, que não são cabeças de lista, a referida inelegibilidade. |
| Texto Integral: |