Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001065 |
| Acordão: | 87-210-1 |
| Processo: | 85-303A |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE CASO JULGADO RECLAMAÇÃO POR NULIDADES |
| Nº do Documento: | TRC19870626872101 |
| Data do Acordão: | 06/26/1987 |
| Espécie: | RECLAMAÇÕES |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-218-1 86-329-1 87-040-1 87-132-1. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART720. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | - Não conhece da 1 reclamação, quando argui de nulidade o acordão n. 187/87, por entender que a materia ja fora definitivamente decidida; e - indefere a mesma reclamação na parte restante, bem como a 2 reclamação, por se não considerarem verificadas as alegadas nulidades. |
| Sumário: | I - Não se pode questionar uma materia ja definitivamente decidida. II - E de indeferir reclamação por nulidades quando não se verifica nenhuma das supostas nulidades. |
| Texto Integral: |