Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000987 |
| Acordão: | 87-132-1 |
| Processo: | 85-0305 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE CASO JULGADO RECLAMAÇÃO DEMORA ABUSIVA |
| Nº do Documento: | TRC19870408871321 |
| Data do Acordão: | 04/08/1987 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-218-1 86-329-1 87-040-1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece de reclamação do acordão n. 40/87, de 4 de Fevereiro de 1987, deste Tribunal Constitucional, por entender que a materia questionada ja fora definitivamente julgada. |
| Sumário: | Não se deve tomar conhecimento de reclamação que pretende questionar de novo materia ja definitivamente julgada. |
| Texto Integral: |